PL 122 e Kit Gay

Queridos amigos, estive visitando o blog do Pastor Nill e me deparei com dois manifestos, nos quais o mesmo Pastor cita a importancia de divulgá-los, e para tanto tomei a liberdade de copiar os textos e postar aqui para que vocês tenham conhecimento, sei que o tema é polemico mas não é hora de nos calarmos. A seguir os textos:
Manifesto contra a PL 122

"Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as),

Boa tarde,

Entro em contato para solicitar atenção e bom senso com relação ao PL 122/2006. A população brasileira é majoritariamente cristã (89%), dos quais, aproximadamente, 35% são evangélicos. Somos pessoas que acreditam que a Bíblia foi escrita por homens inspirados por Deus. Portanto é a PRÓPRIA Palavra de Deus. E na Bíblia está escrito que Deus fez o homem e a mulher, não existe um 3º sexo. O homem e a mulher foram criados com livre arbítrio/escolha. Todos somos livres para escolher sobre a vida sexual, em quem votar, etc.

Nós, cristãos, somos contra a todos os tipos de violência: a mulher, idosos, crianças, deficientes, homossexuais... a violência de não ter o que comer, etc. Pregamos e buscamos viver uma vida de paz, harmonia e respeito com todos.

Não somos contra os homossexuais, mas somos contra a prática homossexual. Amamos o pecador e não o pecado.

O PL 122/2006 tira direitos de uma maioria para privilegiar uma minoria que não quer nem ser questionada. Ora, se esse projeto for aprovado um líder religioso, seja pastor, padre, bispo..., não poderá pregar o que está escrito na Bíblia, a fé que ele professa, porque pode ser criminalizado, preso. ISSO É NO MÍNIMO ABSURDO E AFRONTA AO POVO BRASILEIRO, ÀS FAMÍLIAS. Considerar a Bíblia homofóbica é insano.

Convivo respeitosamente com homossexuais e jamais deixei de amá-los. Mas não concordo com a escolha, a prática. Não vou poder expressar meu pensamento e a fé que professo? Posso ser considerada homofóbica e ser criminalizada? É um retrocesso, pois tira os direitos conquistados e garantidos pela Constituição Federal: Direito a liberdade de expressão e de religião.

Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
  
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".
 
 Manifesto contra o “Kit Gay” (Kit de Combate à Homofobia nas Escolas)

Aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em suas várias esferas de Governo.

O FENASP (Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política), bem como os abaixo-assinados, se postam de forma veementemente contrária à distribuição do anunciado “Kit Gay” nas escolas do país, pelos motivos que se seguem.

O seminário Escola sem Homofobia, realizado na Câmara dos Deputados aos 23 de novembro de 2010 , reuniu as Comissões de Direitos Humanos e Minorias, de Educação e Cultura e de Legislação Participativa, bem como entidades ligadas ao movimento LGBT.

Segundo os defensores da distribuição do aludido material, o mesmo não deve ser tratado como “Kit Gay”, mas, sim, como “Kit de Combate à Homofobia nas Escolas”. O nome que se dê ao mesmo, na verdade, tem menor importância que o seu real conteúdo e intenção!

Em um Estado Democrático de Direito, e o Brasil o é, deve haver o respeito a todas as condutas, desde que não contrárias às leis e aos princípios maiores a elas subjacentes. Justamente por isso o grupo LGBT tem o direito de expressar sua opção sexual.

Certo é, contudo, que o combate à homofobia (que significa repulsa aos homossexuais) não pode ser confundido com o incentivo à conduta homossexual – na realidade, esse é o objetivo concreto do aludido kit. Os recursos públicos, outrossim, não podem ser utilizados para o incentivo estudantil de práticas homossexuais, mas, sim, o podem para o desestímulo das condutas discriminatórias.

Respeitar o grupo LGBT não implica, necessariamente, que se deva concordar com suas condutas. O debate intelectual e científico, longe de discriminatório, faz parte da garantia fundamental à livre manifestação do pensamento, insculpida na Constituição da República.

Não se trata, frise-se, de um argumento religioso (embora nosso Estado seja laico, ou seja, não adote uma religião oficial, devemos considerar que o mesmo não é ateu – vide, a esse respeito, a citação de Deus no preâmbulo da nossa Carta, um Deus com “D” maiúsculo, digno de conceder proteção), mas, sim, de resguardar as liberdades constitucionais.

Nesse passo, o que nos impressiona é que o Sr. Toni Ramos, presidente da ABGLT, cita o texto bíblico de João 15:12 (“Amai-vos uns aos outros como eu vos amei”) como uma “boa nova” para defender que ele, Toni, tem o direito de amar o seu companheiro, como o faz há 21 anos. Ou seja: os defensores do movimento LGBT podem se utilizar das Escrituras para fundamentar seu posicionamento, ao passo que os religiosos, com base no mesmo Documento, não o podem? Não seria isso, então, uma espécie de preconceito, que o aludido movimento quer tanto combater?

Ainda aqui, esse mesmo movimento que quer incutir na sociedade escolar o comportamento LGBT, discrimina os religiosos, alcunhando-os de fanáticos... se a questão é de igualdade, no mesmo passo em que deve haver a repressão à homofobia (reitere-se, que é diferente da discordância à conduta homossexual), também deve haver no que toca à teofobia. E, em razão disso, o debate intelectual e científico, retorne-se, deve ocorrer.
Destarte, nas mesmas notas taquigráficas ficou registrado que, em um dos “materiais didáticos”, haveria um beijo lésbico na boca e, nos dizeres do Sr. André Lázaro, Secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, “Ficamos três meses discutindo até onde entrava a língua.” O Sr. Rodrigo de Oliveira Júnior, também representante do MEC, por sua vez, expôs: “o trabalho que nós realizamos com a Pathfinder foi voltado para a educação básica, de informação e de conscientização na educação básica”.

Basta salientar, aqui, que a educação básica abrange crianças e adolescentes, em regra, de 6 a 15 anos, e que, em razão da tenra idade, ainda estão na fase de formação de suas personalidade e valores, com a capacidade crítica não plenamente maturada, restando ainda mais suscetíveis a todo e qualquer material “informativo”.

Suponhamos que, amanhã, se inicie um movimento organizado que pretenda ver reconhecido o direito de as pessoas se casarem com animais, sob o fundamento da liberdade e da dignidade da pessoa humana. Ora, respeitar tais pessoas não significa que tenhamos que abrigar tal “direito” nas leis de nosso país... e isso é uma questão de lógica.

E mais. Guardadas as devidas proporções, e para nos auxiliar no raciocínio, podemos respeitar o criminoso (conferindo-lhe os direitos humanos que lhe são subjacentes, na persecução penal, no cumprimento da pena e quando egresso do sistema carcerário), e, ao mesmo tempo, não ser favorável à sua prática. Não é por acaso que uma penalidade lhes é imposta...

Outrossim, não precisamos que um negro apanhe, em plena sala de aula, para dizer que a escravatura é inconcebível. Da mesma forma, não precisamos mostrar cenas explícitas de homossexualidade a menores de idade, incentivando-os ao comportamento, para lhes dizer que não devem ser homofóbicos.

Pelo exposto, somos veementemente contrários tanto ao financiamento público dos kits aludidos quanto à sua distribuição nas escolas.
fonte: Blog Pastor Nill

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